Ex-empregado pode manter plano de saúde custeado por empresa?
Ex-empregado aposentado ou demitido sem justa causa tem direito à manutenção de seu plano de saúde coletivo empresarial quando, durante seu período laboral, a contribuição foi suportada apenas pela empresa empregadora?
Nesta quarta-feira (22/08), essa questão será respondida pela 2ª seção do Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos (REsp 1.680.318 e REsp 1.708.104).
A relatoria ficou nos ombros do ministro Ricardo Cueva, que ao votar na proposta de afetação dessa matéria, considerou que o tema “se encontra maduro nesta Corte Superior”, com julgados tanto da 3ª quanto da 4ª Turma.
“Ademais, alguns tribunais estaduais, por já terem apreciado a controvérsia reiteradamente, já sumularam o tema em sentido contrário à jurisprudência deste Tribunal Superior.”
De acordo com o ministro, o julgamento em sede de repetitivos evitará decisões divergentes nas instâncias ordinárias e o envio desnecessário de recursos especiais e agravos ao Tribunal.
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